FEIRA DO CARVÃO:ÓRGÃOS SE UNEM PARA BUSCAR SOLUÇÃO PARA CARVOEIROS

No último dia 12 de julho de 2012 foi realizada uma audiência,dirigida pela Promotora de Justiça, Ana Cláudia Abboud Daou,  na 49ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Meio Ambiente, na sede do Ministério Público do Estado (MPE). A  finalidade foi discutir a situação dos carvoeiros que ocuparam área próxima à sede  da Amazonas Energia . Participaram representantes  das Procuradorias do Estado, do Trabalho (11ª Região) e  do Município, e também da Secretaria Estadual de Assistência Social (SEAS),  da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos (SEMASDH), da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMMAS), da Secretaria Municipal de Produção e Abastecimento (SEMPAB), do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM), da Secretaria Municipal de Limpeza e Serviços Públicos (SEMULSP), da Polícia Militar do Estado, da Associação dos Carvoeiros do Amazonas (ASECARVAM), e da Unidade de Gerenciamento do PROSAMIM.

No encontro os participantes constataram mais uma vez que, até o momento,  o Termo de Ajuste de Conduta (TAC), no que se refere a compra de carvão de fornecedores  legalizados perante os órgãos ambientais, ainda não foi cumprido. Em uma tentativa de resolver esta situação os carvoeiros solicitaram  aprovação da SUFRAMA para regularização de um terreno na área do Distrito Agropecuário para produzir (queimar) carvão, mas não obtiveram êxito. Pelo TAC, somente com a atividade legalizada é que os mesmos poderão ocupar o  prédio construído pelo Prosamim, na Rua Lourenço Braga  e entregue  aos órgãos competentes na sede do Ministério Público, no dia 18 de março de 2011.

Participaram da  cerimônia de entrega do prédio o promotor do Ministério Público Estadual (MPE-AM), Mauro Roberto Veras Bezerra; o titular da Secretaria Municipal de Produção e Abastecimento (SEMPAB), José Rogério Vasconcelos de Araújo; a procuradora do Município, Fernanda Miranda Mattos; e o diretor-presidente  da Superintendência de Habitação do Amazonas (SUHAB-AM),Sidney Robertson Oliveira de Paula.  Pelo Prosamim, participaram  o coordenador da Unidade de Gerenciamento do Programa, Frank Lima,  acompanhado dos subcoordenadores Janette Bouez Abrahim (área jurídica), Lúcio Rabelo (área institucional), Jane Crespo (área ambiental) e da arquiteta Reny Moita (setor de engenharia).

A construção do prédio da  Feira do Carvão ,pelo Prosamim, foi finalizada em agosto de 2010. A obra teve por objetivo atender ao Termo de Ajuste de Conduta (TAC) elaborado pelo Ministério Público,que  tem por finalidade readequar ,física e legalmente, a atividade comercial de venda de carvão que vinha sendo  exercida  irregularmente, no bairro da Cachoeirinha, há mais de quatro décadas . O prédio  fica  localizado  na confluência da Av. Carvalho Leal com a Av. Projetada Beira-Rio.

 

A audiência do dia 12 de julho de 2012 foi uma continuação de um encontro anterior,realizado  ainda no mês de junho de 2012, quando a coordenação da Unidade de Gerenciamento do Prosamim, representada pelo Sr. Frank Lima, ponderou que o prédio construído pelo Programa, para abrigar a Feira do Carvão, se encontra em estado de abandono. O coordenador pediu um prazo máximo de tolerância, de 90 dias, para ocupação do espaço, a contar do dia 22 de junho,caso contrário o bem deve ser  retomado para que o Prosamim dê ao mesmo outra destinação que atenda a interesses sociais das comunidades das áreas do entorno do mesmo.

Ficou acordado, na mais recente  audiência, levando em consideração, principalmente,a proteção ao meio ambiente e a assistência social aos trabalhadores do segmento carvoeiro, que durante os três meses de prazo para ocupação ou não do bem algumas medidas deverão ser encaminhadas, tais como:

1)       O IPAAM deverá contactar a SEMUSLP para,juntamente, com aquele órgão, informar  através de esclarecimentos técnicos pertinentes se os restos de poda, coletado na cidade, têm potencialidade para ser convertidos em carvão, considerando o que é efetivamente coletado pelo Município de Manaus; informar quais os produtores (fornecedores) de carvão legalizados no Estado; estudar,juntamente com a SEMMAS, um projeto de instrução normativa, ou outro ato, que estabeleça regulamentação para o controle da cadeia produtiva do carvão;

2)       A  Procuradoria do Estado deverá avaliar a possibilidade de enviar à Secretaria de Planejamento do Estado (SEPLAN), a qual dispõe de economistas no seu quadro,  a solicitação de um estudo sobre a viabilidade econômica da atividade que os carvoeiros pretendem desenvolver, considerando custos com transporte dos restos da poda, desde o aterro até o centro de produção e, daí até a que se utilize o carvão legalizado, bem como respeito as normas trabalhistas

3)       As Secretarias de Assistência Social do Estado e Município devem promover levantamento socioeconômico dos carvoeiros demandantes, fazendo uma avaliação social da situação e apontando os prováveis  projetos sociais em  que os mesmos poderiam ser inseridos;

4)       E a  SEMMAS e o IPAAM ,com o aval da Procuradoria do Município, devem apresentar a política vigente para o setor de carvão, identificando a posição do comércio informal  de carvão no contexto.

 

Retrospectiva

O Estado, através do Prosamim, assinou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para construção de estrutura comercial adequada aos carvoeiros no dia 22.07.2009, já que a Unidade de Gerenciamento do Prosamim, que trabalha com verba do BID, dentro da proposta de projeto de requalificação ambiental e urbanística da área do Igarapé do Quarenta, havia previsto a construção de um galpão para os carvoeiros com o objetivo de que a atividade fosse inserida em um projeto condigno com as benfeitorias  feitas na área.

Pelo Termo de Ajuste de Conduta (TAC), o  Prosamim, a Secretaria Municipal de Abastecimento e Produção (SEMPAB), Amazonas Energia   e Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM), têm compromissos específicos para a resolução desta questão ambiental, social e urbanística.

Um dos compromissos previstos foi o de que o IPAAM deveria encaminhar, num prazo improrrogável de seis meses, à Promotoria de Justiça ,a contar da data de assinatura do TAC (22.07.2009), a relação dos carvoeiros devidamente licenciados para exercerem suas atividades comerciais no prédio a ser construído (Cláusula terceira, Parágrafo Único do TAC).O IPAAM também ficou incumbido de proceder o licenciamento ambiental da atividade dos carvoeiros, tomando todas as medidas legais cabíveis a fim de que a referida atividade  fique ambientalmente adequada  à legislação aplicável.

Outra atribuição ficou com a Amazonas Energia no custeio das instalações elétricas do  prédio (Clausula Quinta, letras A e C do TAC). E uma terceira etapa ficou a cargo da SEMPAB que tem a responsabilidade de fazer a mudança dos carvoeiros para área, a contar da entrega formal do prédio onde funcionará a Feira do Carvão; fiscalizar as atividades dos feirantes; fazer a manutenção do prédio que deve ser entregue, inclusive, com o Habite-se emitido pela municipalidade.