PROSAMIM E SUHAB FALAM DO ATENDIMENTO ÀS VÍTIMAS DO INCÊNIO NO BECO MESTRE CHICO


O PROSAMIM reuniu, na tarde de quarta-feira, em sua sede de Sustentabilidade Social, localizada na Q3 do Parque Residencial Manaus, a comunidade da área do Beco Mestre Chico, que foi atingida pelo incêndio na manhã do dia 24 de julho.

Famílias que perderam as casas tomaram conhecimento do andamento dos trabalhos que já estão sendo realizados para agilizar o atendimento. As informações foram repassadas tanto pelo coordenador do PROSAMIM, Frank Lima, e pela assistente social, Suzy Acriz, quanto pela supervisora do Setor Social da Superintendência de Habitação do Amazonas, Cheila Bortoleto, e pelos advogados da SUHAB, Marco Aurélio dos Reis Fernandes e Israel Levy Litaiff e Litaiff.

O coordenador do Prosamim, Frank Lima informou que, prioritariamente, o Programa está atendendo, com as opções de indenização, os proprietários moradores da área; seguidos pelos inquilinos e cedidos que estavam no local desde o primeiro cadastro, em 2004; e por fim os inquilinos e cedidos que não foram cadastrados em 2004, mas foram cadastrados na revalidação, feita pelo Prosamim, nos anos de 2006 e 2011.

A assistente social Suzy Acriz relembrou às famílias sobre o funcionamento do processo de remanejamento executado pelo Programa; sobre as soluções de reassentamento para proprietários moradores, inquilinos e cedidos, e também para ações emergenciais.

A supervisora do Setor Social da SUHAB, Cheila Bortoleto, esclareceu que as famílias inquilinas e cedidas, que não foram cadastradas em 2004, quando o Programa entrou na área,e que estão nos registros apenas das revalidações de 2006 e 2011, não teriam direito a nenhum benefício, porém a ocorrência do incêndio na área, que deixou pessoas desabrigadas, fez com que o Governo autorizasse, excepcionalmente, o pagamento de Auxílio Moradia de R$ 6.000,00, para que estas famílias possam aluguem uma nova habitação.

Morador do Beco Mestre Chico há 36 anos, Sidnei Rodrigues, quis saber se as famílias na condição de inquilinas e cedidas não poderiam ser inseridas no Programa Minha Casa, Minha Vida.

Cheila Bortoleto informou que a inserção de famílias, pelo Prosamim, no Minha Casa, Minha Vida, só é possível se estas estiverem dentro do primeiro cadastro, e deu sugestão para àquelas famílias, que estão apenas na revalidação, que procurem a SUHAB, entre novembro e dezembro, para tentar participar do processo de seleção realizado tanto pela Superintendência de Habitação do Estado quanto pela Caixa Econômica. Ela alertou que um dos critérios para ser aprovado no processo seletivo é que a renda familiar seja de até R$ 1.600,00.

Bortoleto lembrou que o Minha Casa, Minha Vida tem 9.000 unidades habitacionais previstas para Manaus e que na primeira etapa, que deverá ser entregue em novembro de 2012, tem 3.511 unidades habitacionais.

A supervisora da área Social da SUHAB pediu que os moradores atingidos pelo incêndio, apresentem o mais breve possível a documentação solicitada pelo órgão para que o Auxílio Moradia seja liberado.

Membros da comunidade perguntaram qual a solução para aqueles que perderam documentos no incêndio. A supervisora explicou que a SUHAB já tem informações cadastrais das revalidações e que também utilizará apoio das lideranças comunitárias da área para confirmar o direito do benefício para cada família afetada pelo incêndio.

 

OPÇÕES DE INDENIZAÇÃO PELO PROSAMIM

 

PROPRIETÁRIOS MORADORES PODEM OPTAR POR UMA DAS SOLUÇÕES ABAIXO:

1)INDENIZAÇÃO – Reposição da moradia com pagamento do valor do imóvel;

2) BÔNUS MORADIA – Até R$ 50.000,00 para aquisição de um imóvel conforme escolha do beneficiário. Os critérios e a compra é feita pelo Programa;

3) CHEQUE MORADIA – R$ 35.000,00 para aquisição de imóvel com acompanhamento do Programa;

4)UNIDADE HABITACIONAL – Apartamento construído pelo Prosamim em áreas de solo criado.

 

INQUILINOS E CEDIDOS PODEM ESCOLHER ENTRE DUAS SOLUÇÕES DE INDENIZAÇÃO. SÃO ELAS:

1)      Casa no conjunto Minha Casa, Minha Vida – Programa Social do Governo Federal que disponibiliza moradias para famílias de baixa renda;

2)      Auxílio Moradia – Cheque no valor de R$ 6.000,00 para pagamento de aluguel.

 

PROPRIETÁRIO NÃO MORADOR PODE OPTAR POR:

1)      Indenização – reposição da moradia, através de pagamento do valor do imóvel.

 

PESSOAS QUE DESENVOLVEM ATIVIDADE ECONÔMICA NA ÁREA DE INTERFERÊNCIA DO PROGRAMA

1)      Indenização  pelo Fundo de Comércio

 

NAS AÇÕES EMERGENCIAIS AS FAMÍLIAS CADASTRADAS PELO PROGRAMA TEM DIREITO A:

1)BOLSA MORADIA TRANSITÓRIA DE R$ 400,00

2) ATENDIMENTO COM SOLUÇÃO DE REASSENTAMENTO CABÍVEL, PORÉM MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE CADASTRO E/OU REVALIDAÇÃO.